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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.142-3, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

Revogada pela Mpv nº 2.194-4, de 2001

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Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2001, e dá outras providências.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  A partir de 1o de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

        Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

        Art. 2o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.142-2, de 24 de maio de 2001.

        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2001