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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 903, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995.

Convertida na Lei nº 9.001, de 1995
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Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

        Art. 1° Fica revogado o § 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

        Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 843, de 19 de janeiro de 1995.

        Art. 3° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1995.