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Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 1.821-2, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
DECRETA:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e
duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Media
Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
Reserva de Contingência, conforme Anexo II.
Art. 3o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.821,
de 8 de abril de 1999.
Art. 4o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.5.1999