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Presidência
da República |
LEI No 5.395, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968.
Dispõe sôbre os “cofres de carga” e altera o artigo 9º do Decreto-lei número 83, de 26 de dezembro de 1966, que dispõem sôbre a cobrança de taxas portuárias. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, não se aplica aos “cofres de carga”, que continuarão a gozar de todos os benefícios previstos na Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965, excluídas as taxas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.2.1968
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