Presidência
da República |
Declara os direitos que devem pagar por entrada os pannos de lã e outras manufacturas de lã Britanicas. |
D João por Graça de Deos e pela Constituição da Monarchia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem e d'alem mar em Africa, etc. Faço saber a todos os meus subditos que as Côrtes Decretaram o seguinte:
As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, considerando os gravissimos prejuizos, que tem resultado á Fazenda Publica e Industria Nacional da Resolução dada em 5 de Maio de 1814, que reduziu a 15% os direitos de importação dos pannos de lã e outras manufacturas de lã Britanica, contra a Consulta do Conselho da Fazenda, datada de 28 de Setembro de 1813, e contra a expressa disposição do art. 26 do Tratado de Commercio de 19 de Fevereiro de 1810, entre Portugal, e a Grã-Bretanha, que contém uma terminante excepção do art. 15 do mesmo Tratado, relativa á importação dos ditos pannos de lã, e outras manufacturas de lã Britanicas, e deixou em pleno vigor, quanto a estes generos, as estipulações conteudas nos antigos Tratados, Decretam o seguinte:
1º Fica revogada a Resolução de 5 de Maio de 1814, e restituido á sua litteral e devida observancia o art. 26 do Tratado de Commercio de 19 de Fevereiro de 1810, continuando em consequencias os pannos de lã, e outras manufacturas de lã Britanicas, que se importarem neste Reino, a pagar por entrada os direitos de 30% que pagavam antes, e alguns annos depois do mesmo Tratado.
2º O presente Decreto terá sua devida execução sómente com os lanificios, que sahirem da Grã Bretanha desde o 1º de Agosto proximo fututo. Paço das Côrtes em 14 de Julho de 1821.
Portanto mando a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução do referido Decreto pertencer, que o cumpram, e executem tão inteiramente como nelle se contém. Dada no Palacio de Queluz aos 16 dias do mez de Julho de 1821.
El-Rei com guarda.
Ignacio da Costa Quintella.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821
Carta de Lei, por que Vossa Magestade manda executar o Decreto das Côrtes, em que se manda restituir á sua literal e devida observancia o art. 26 do Tratado de Commercio de 19 de Fevereiro de 1810, entre Portugal, e a Grã-Bretanha, relativo aos direitos que devem pagar por entreda os pannos de lã, e outras manufacturas de lã Britanica, na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade ver.
Antonio da Silva Freire de Andrade Paysinho a fez.
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