Presidência
da República |
LEI No 10.244, DE 27 DE JUNHO DE 2001.
Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
AÉCIO NEVES
Francisco Dornelles
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