Presidência
da República |
LEI No 9.842, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999.
Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1999
*