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Presidência
da República |
LEI Nº 9.659, DE 9 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.
Parágrafo único. A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.
Art. 2o O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995.
Brasília, 9 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1998
(Art. 2º da Lei nº de de de 1998)
Categoria
funcionalClasses e quantidade de cargos
Especial
1ª classe
2ª classe
Agente
Penitenciário
(Nível Médio)88
105
607