Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.521, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997.

Revoga o art. 27 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 27 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1997

*