|
Presidência
da República |
LEI Nº 9.258, DE 9 DE JANEIRO DE 1996.
Autoriza a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis identificados como "Cartas de Datas nºs 6,14,15 e 16 da Quadra 83", com área de setecentos e cinqüenta metros quadrados cada um, situados no perímetro urbano do citado Município, doados à Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, mediante Lei Municipal nº 35, de 28 de setembro de 1988, e Escritura Pública de Doação, lavrada em 25 de outubro de 1988, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mamboré//PR, sob nºs 275, 276, 277 e 278 do livro 2, em 4 de novembro de 1988.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1996
*