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Presidência
da República |
LEI No 8.972, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
Inclui as categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato no Nível de Assistente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato, da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, criada pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 e regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, passam a integrar o nível de assistente, conforme o Anexo I desta lei.
Art. 2º Os padrões e classes iniciais das categorias funcionais que compõem a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União passam a ser os constantes do Anexo II desta lei.
Art. 3º Os efeitos desta lei incidem, igualmente, sobre os proventos de aposentadorias e pensões decorrentes do falecimento de servidor que, em atividade, tenha pertencido às categorias funcionais mencionadas no art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1994
ANEXO I
(Art. 1º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
Categoria - |
Categoria - |
Auxiliar de Transporte - NAU-301 Auxiliar Administrativo - NAU-302 Auxiliar de Vigilância - NAU-303 Auxiliar de Artesanato - NAU-304 |
Assistente de Transporte -
NAS-205 Assistente Administrativo - NAS-206 Assistente de Vigilância - NAS-207 Assistente de Artesanato - NAS-208 |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)
NÍVEL | ÁREA DE CONCENTRAÇÃO | PADRÃO INICIAL | PADRÃO FINAL |
TÉCNICO | Processual...................... Pericial............................ Administrativa.................. Informática...................... Saúde............................ Documentação................ Engenharia...................... Arquitetura....................... |
Classe C - Padrão II Classe C - Padrão II Classe D - Padrão IV Classe C - Padrão II Classe D - Padrão IV Classe D - Padrão IV Classe C - Padrão II Classe C - Padrão II |
Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III |
ASSISTENTE | Atividade-Fim................. Atividade-Meio................ Informática..................... Saúde............................ Transporte...................... Administrativo................. Vigilância....................... Artesanato....................... |
Classe C - Padrão I Classe C - Padrão I Classe C - Padrão I Classe D - Padrão V Classe D - Padrão III Classe D - Padrão I Classe D - Padrão I Classe D - Padrão I |
Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III |
ESTIMATIVA DE IMPACTO
DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO ATUAL E A REMUNERAÇÃO PROPOSTA
ÓRGÃO | N° DE SERVIDORES | DESPESAS * (EM U RV ) |
MPF | 140 | 28.000 |
MFT | 183 | 28.900 |
MPDFT | 052 | 12.220 |
MFF | 029 | 8.078 |
TOTAL | 404 | 77.198 |
* VALOR MENSAL
*