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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.

Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso I, alínea b , do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .................................................................

b) ..........................................................................

I - Teresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon;"

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Eeste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.11.1989

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