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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.223, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.

Modifica a redação do § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art 543 - .................................................................

................................................................................

§ 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre de eleição prevista em lei."

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIRED0
Murillo Macedo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1984

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