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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.090, DE 16 DE JULHO DE 1974.

Altera do disposto na letra a do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 654 ............................... .......................................

§ 5º ................................... ..............................................

a) pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato".

        Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1974

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