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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.291, DE 11 DE JULHO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00 (cento e cinqüenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  12.7.1996

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