Presidência
da República |
LEI No 9.291, DE 11 DE JULHO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00, para os fins que especifica. |
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00 (cento e cinqüenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1996
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