Presidência
da República |
LEI Nº 8.787, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$11.749.523,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$11.749.523,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores, decorrentes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 1992, na forma dos Anexos II a VI desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
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