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Presidência
da República |
LEI Nº 7.857, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$512.530.000,00, em favor de diversos Órgãos, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos suplementares até o limite de NCz$416.878.771,00 (quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentos e setenta e oito mil e setecentos e setenta e um cruzados novos), para reforço da programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados .
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos especiais até o limite de NCz$95.651.229,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e nove cruzados novos), para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, nos valores ali indicados.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1989
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