Presidência
da República |
LEI No 7.606, DE 28 DE MAIO DE 1987.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, nas condições que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra ou permuta, o bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade do Rio de Janeiro - UNI-RIO, constituído de parte de Marinha e parte alodial, localizado no perímetro urbano da cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, situado na Praia do Flamengo nº 132, possuindo área total aproximada de 1294,1750m² (mil duzentos e noventa e quatro metros, dezessete decímetros e cinqüenta centímetros quadrados) conforme especificações constantes do registro inscrito no Livro nº 11-A-Especial, fls. 75v/77v, do Serviço do Patrimônio da União - SPU, Delegacia do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Após a efetivação da medida prevista no artigo anterior, o Poder Executivo adotará, por intermédio de seus órgãos competentes, os procedimentos jurídicos necessários à doação do referido imóvel à União Nacional dos Estudantes - UNE, entidade representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior existentes no País, nos termos da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Art. 3º Será assegurado ao Serviço do Patrimônio da União - SPU o recolhimento, em seu favor e nas datas respectivas, de laudêmio e foro, sobre a parte de marinha, nos termos dos arts. 101 e 102, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1987
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