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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.484, DE 6 DE JUNHO DE 1986.

 

Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, a alienar bens de sua propriedade, localizados nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Alagoas, Pernambuco e Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a alienar os seguintes bens de sua propriedade:

I - Destilaria Desidratadora de Volta Grande, localizada no Município de Volta Grande, Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, compreendendo as maquinarias da fábrica, as construções civis e respectivos terrenos, com área total de 51.421m² (cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados), constituída de várias glebas, área e lotes, desvio de linha férrea com 460m (quatrocentos e sessenta metros) de extensão, inclusive cessão de todos os direitos e vantagens decorrentes do contrato que tem com a Estrada de Ferro Leopoldina para utilização de um desvio de 2 (duas) chaves e 2 (dois) subdesvios, situados entre os quilômetros 267.305,45 e 267.531, conforme transcrição sob o nº 7.090, fl. 119 do Livro 3 ‘’P’’, datada de 2 de setembro de 1953, do Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca;

II - Destilaria Desidratadora de Guararema, localizada no Município de Guararema, Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, compreendendo os equipamentos industriais, as construções civis e respectivos terrenos, bem como o terreno onde o mencionado estabelecimento industrial se encontra instalado, com área total de 1 (um) alqueire paulista, de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), conforme transcrição sob o nº 38.784, fl. 37 do Livro 3 ,”BA”, datada de 14 de julho de 1955, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca;

III - Destilaria Desidratadora de Ubirama, localizada no Município de Lençóis Paulista, Comarca de Aguda, Estado de São Paulo, compreendendo as maquinarias da fábrica, as construções civis e respectivos terrenos, bem como o terreno em que o mesmo estabelecimento industrial se encontra instalado, com área total de 22.100m² (vinte e dois mil e cem metros quadrados), conforme transcrição sob o nº 5.043, fl. 246 do Livro nº 3 “L”, datada de 15 de junho de 1945, do cartório do Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca;

IV - Destilaria Desidratadora Gileno de Carli, localizada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, compreendendo as construções civis e industriais e o terreno com área de 15.214m² (quinze mil, duzentos e quatorze metros quadrados), conforme transcrição sob o nº 28.788, do livro nº 3 “V”, datada de 28 de setembro de 1959, do 1º Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca;

V - Terreno localizado no Parque Industrial de Ibura, Município de Recife, Estado de Pernambuco, com área de 155.586,9206m² (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e nove mil duzentos e seis centímetros quadrados), bem como uma faixa de terreno anexa, com área de 500m² (quinhentos metros quadrados) ambos localizados frente à linha férrea da Rede Ferroviária do Nordeste, antiga Great Western, com benfeitorias constituídas de prédios residenciais, Grupo Escolar e instalações de antiga fábrica de amido, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas fls. 65 v. a 98 v. do Livro nº 199, datada de 8 de junho de 1954, do Cartório do 6º Ofício de Notas da Cidade de Recife e transcrição sob o nº 67.795, fls. 233-v, do Livro 3 “BY”, datada de 25 de agosto de 1961, do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis daquele município;

VI - Prédio localizado à Rua Leão Coroado nº 334, Município e Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco, ocupando totalmente o terreno de área de 149,38m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), arrematados em hasta pública dos bens penhorados da Cooperativa Central de Bangüezeiros e Fornecedores de Cana de Pernambuco, conforme transcrição sob o nº 3.697, fl. 6 do Livro 3 ”H”, datada de 10 de novembro de 1956, do Registro de Imóveis daquela Comarca;

VII - Prédio situado na Rua Alcêdo Marrocos, nº 412, e respectivo terreno, localizado no Município e Comarca de Timbaúba, Estado de Pernambuco, construído em área de 600m² (seiscentos metros quadrados), conforme transcrição sob o nº 4.585, fl. 87 do Livro 3 ”L”, datada de 28 de junho de 1958, do Registro Geral de Imóveis daquela Comarca;

VIII - Prédio situado na Rua Maués s/nº, e respectivo terreno, localizado no Município e Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, com 14m (quatorze metros) de frente e 24m (vinte e quatro metros) de fundos, com todas as dependências e cômodos, conforme transcrição sob o nº 6.919, fls. 95-v, do Livro 3 “Q”, datada de 21 de setembro de 1954, do Registro de Imóveis daquela Comarca;

IX - Gleba de Terra situada no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, à margem da rodovia João Pessoa-Cabedelo (Distrito Industrial B), com área total de 1.033.692,35m² (um milhão e trinta e três mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), sendo 618.094,85m² (seiscentos e dezoito mil e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de terreno de mata e 415.597,50m² (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno de marinha, bem como casas residenciais e arcabouço de destilaria, remanescente da “Usina Mandacaru”, conforme transcrição sob o nº 308, fl. 120 do Livro 3º do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade de João Pessoa;

X - Prédio residencial localizado na Rua Pedro Monteiro nº 87, Município e Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, com área útil de 236,92m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), em terreno com área total de 458,85m² (quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), conforme transcrição sob o nº 1.454, fls. 197/98 do Livro nº 3 “A”, do Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas daquela Comarca;

XI - Gleba de Terra localizada no Município e Comarca de Cachoeira, Estado da Bahia, com área de 3.158 (três mil cento e cinqüenta e oito) tarefas de terras próprias, ou 1.375 ha (um mil trezentos e setenta e cinco hectares), denominada Fazenda ”Vitória do Paraguaçu”, antigo Engenho “Vitória do Paraguaçu” com as terras do Engenho “Conceição”, formando uma só propriedade agrícola sob aquela denominação, com suas terras e benfeitorias existentes, conforme transcrição sob o nº 6.585, fls. 95/96 do Livro 3 ”K”, datada de 26 de abril de 1954, do Registro de Imóveis daquela Comarca.

Parágrafo único. Fica facultado ao IAA aplicar essa autorização à medida em que for julgada oportuna a alienação, levando em conta as condições particulares de cada um dos bens patrimoniais, inclusive desmembrando-os para alienação em partes, quando conveniente.

Art. 2º A alienação obedecerá, no que couber, às normas do Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º Os bens de que trata o art. 1º desta lei serão previamente avaliados por uma Comissão, nomeada para esse fim, pelo Presidente do IAA, integrada por elementos de reconhecida capacidade técnica e idoneidade moral.

Art. 4º O Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, será representado, nos atos das alienações autorizadas por esta lei, por seu Presidente ou seu bastante Procurador.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.6.1986

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