Presidência
da República |
LEI No 7.352, DE 28 DE AGOSTO DE 1985.
Institui o Dia Nacional do Voluntariado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Nacional do Voluntariado”, a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1985
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