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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.343, DE 10 DE JULHO DE 1985.

 

Dá a denominação de “Afonso Pena” ao aeroporto de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Afonso Pena" o aeroporto atualmente em funcionamento no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de Julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1985

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