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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

Concede pensão especial a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL) uma pensão especial, mensal, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no País.

Parágrafo único - Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correra à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1984

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