Presidência
da República |
LEI Nº 7.228, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de equipamentos hospitalares, como segue:
Cr$ 1.000,00 |
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1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
112.000 |
1112 |
- Hospital das Forças Armadas |
112.000 |
1112.13754284.039 |
- Contribuição ao Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas |
112.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1984
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