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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.129, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983.

 

Concede pensão especial a ABIGAIL LOPES, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida a ABIGAIL LOPES uma pensão especial, mensal, de valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdencíarios da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1983

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