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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.117, DE 29 AGOSTO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.

 

MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$1.000,00

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

 

1503.08442052.962

Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia

 

321101

Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais

459.378

321102

Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes

93.000

 

TOTAL

552.378

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea “c”, da Constituição.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1983

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