Presidência
da República |
LEI Nº 7.117, DE 29 AGOSTO DE 1983
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$1.000,00 |
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA |
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1503.08442052.962 |
Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia |
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321101 |
Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais |
459.378 |
321102 |
Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes |
93.000 |
TOTAL |
552.378 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea “c”, da Constituição.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1983
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