Presidência
da República |
LEI Nº 7.058, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - até o limite de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), por conta de recursos ordinários do Tesouro Nacional, para o atendimento da seguinte programação:
Cr$1.000,00 |
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3200 - |
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
16.000.000 |
3201 - |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
16.000.000 |
3201.04160427.042 - |
Fundo Especial de Exportação/Açúcar - Decreto-lei nº 1.952/82 |
16.000.000 |
II - até o limite de Cr$939.799.000,00 (novecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), com recursos oriundos de Operações de Crédito, para o atendimento da seguinte programação:
Cr$1.000,00 |
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1500 - |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
939.799 |
1503 - |
Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas |
939.799 |
1503.08430251.840 - |
Projetos a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
215.163 |
1503.08442081.868 - |
Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
464.081 |
1503.08442081.873 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
10.177 |
1503.08442081.878 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal do Pará |
30.000 |
1503.08442081.879 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
22.343 |
1503.08442081.882 - |
Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
198.035 |
Art. 2º - É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito especial ao Ministério da Fazenda, até o limite de Cr$ 408.310.000,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), mediante cancelamento em dotação constante do Orçamento da União, de acordo com o item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a atender encargos de exercícios anteriores, conforme especificação:
Cr$1.000,00 |
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1700 - |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
408.310 |
1702 - |
Secretaria Geral |
408.310 |
1702.03070214.385 - |
Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério |
408.310 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1982
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