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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.043, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.

Vide Lei nº 7.207, de 1984

Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É restabelecida, por 2 (dois) anos, a validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais - TAF-600, aberto na forma do Edital DASP/ESAF/MF nº 004/80, de 9 de maio de 1980, cabendo ao Poder Executivo convocar, para prosseguimento do processo seletivo, os aprovados na primeira etapa do referido concurso, de acordo com as necessidades dos serviços de tributação, arrecadação e fiscalização observado o limite previsto no Plano de Classificação de Cargos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1982

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