Presidência
da República |
LEI Nº 7.028, DE 13 DE SETEMBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 |
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0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
125.576 |
0803 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
62.000 |
0803.02040255.713 |
- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Osasco |
50.000 |
0803.02040255.724 |
- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Barueri |
12.000 |
0805 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
25.000 |
0805.02040255.725 |
- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Rio Grande |
25.000 |
0809 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
38.576 |
0809.02040253.269 |
- Ampliação do Edifício-Sede |
38.576 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1982
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