Presidência
da República |
LEI Nº 6.995, DE 31 DE MAIO DE 1982.
Autoriza a doação à Universidade Federal do Rio Grande do Norte de imóvel situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado à Avenida Rio Branco nº 743, Bairro da Cidade Alta, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se às instalações da referida Universidade.
Art. 3º - A doação efetivar-se-á mediante contrato - a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União - tornando-se nula, se o imóvel vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ficando a donatária, neste caso, sem direito a qualquer indenização, inclusive, por benfeitorias realizadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1982
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