Presidência
da República |
LEI No 6.967, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1980, até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:
1100 |
- Gabinete do Governador .......................... |
Cr$50.000.000,00 |
1101 |
- Gabinete do Governador .......................... |
|
1101.03070202.003 |
- Assessoramento Superior ....................... |
Cr$50.000.000,00 |
1300 |
- Secretaria do Governo ............................. |
Cr$200.000.000,00 |
1301 |
- Secretaria do Governo ............................. |
|
1301.03090212.010 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ............................................... |
Cr$200.000.000,00 |
1400 |
- Secretaria de Administração .................... |
Cr$200.000.000,00 |
1401 |
- Secretaria de Administração |
|
1401.03070252.087 |
- Conservação, ampliação e execução de Obras em prédios próprios do poder público . |
Cr$200.000.000,00 |
1500 |
- Secretaria de Finanças ........................... |
Cr$200.000.000,00 |
1500.15844942.031 |
- Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP .......................... |
Cr$100.000.000,00 |
1500.03080212.035 |
- Administração e Controle Fazendário ....... |
Cr$100.000.000,00 |
1600 |
- Secretaria de Educação e Cultura ............ |
Cr$100.000.000,00 |
1602 |
- Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas |
|
1602.08421882.839 |
- Manutenção do Ensino do 1º Grau ............ |
Cr$50.000.000,00 |
1602.08070212.841 |
- Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do DF .......................................... |
Cr$50.000.000,00 |
1700 |
- Secretaria de Saúde ............................... |
Cr$1.050.000.000,00 |
1701 |
- Secretaria de Saúde |
|
1701.13750212.043 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde .................................................. |
Cr$1.000.000.000,00 |
1702.13754282.844 |
- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do DF ....................................... |
Cr$50.000.000,00 |
1800 |
- Secretaria de Serviços Sociais ................ |
Cr$100.000.000,00 |
1801 |
- Secretaria de Serviços Sociais |
|
1801.15810212.045 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais ................................... |
Cr$50.000.000,00 |
1802.15810212.847 |
- Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social ....................................... |
Cr$50.000.000,00 |
1900 |
- Secretaria de Viação e Obras .................. |
Cr$600.000.000,00 |
1901 |
- Secretaria de Viação e Obras |
|
1901.16915751.101 |
- Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização ............... |
Cr$500.000.000,00 |
1902.10070212.850 |
- Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ................................................ |
Cr$50.000.000,00 |
1902.16880212.849 |
- Manutenção do Departamento de Estradas de Rodagem do DF ................................... |
Cr$50.000.000,00 |
2000 |
- Secretaria de Serviços Públicos ............... |
Cr$150.000.000,00 |
2001 |
- Secretaria de Serviços Públicos |
|
2001.03070212.051 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos ................................. |
Cr$50.000.000,00 |
2004.10600212.054 |
- Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo da Limpeza Urbana .................... |
Cr$100.000.000,00 |
2100 |
- Secretaria de Agricultura e Produção ....... |
Cr$50.000.000,00 |
2101 |
- Secretaria de Agricultura e Produção |
|
2101.04070212.055 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção .......................... |
Cr$50.000.000,00 |
2200 |
- Secretaria de Segurança Pública ............. |
Cr$500.000.000,00 |
2201 |
- Secretaria de Segurança Pública |
|
2201.06301742.058 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ................................ |
Cr$400.000.000,00 |
2203.06301772.060 |
- Manutenção das Atividades da Polícia Militar do DF ............................................. |
Cr$100.000.000,00 |
3900 |
- Reserva de Contigência |
|
3900.99999999.999 |
- Reserva de Contigência ............................ |
Cr$800.000.000,00 |
Total ...................................................... |
Cr$4.000.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1981
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