Presidência
da República |
LEI Nº 6.741, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera dispositivo da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 62 da
Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 62 - ........................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
III - .................................................................................................................................
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979
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