Presidência
da República |
LEI Nº 6.590, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978
Revogada pela Lei Lei nº 10.552, de 2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O limite a que se
refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro
de 1975, fica aumentado para Cr$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de
cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da
Independência e 90º da República.
ERNESTO GeISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.11.1978
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