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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.738, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1972/1974, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 589.125.274,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, são assim distribuídos:

1.

RECURSOS DO TESOURO

155.053.400

149.930.540

160.551.334

 

1.1 - Ordinários ....................................................................................................

139.849.400

129.767.540

138.880.334

 

1.2 - Vinculados ...................................................................................................

15.204.000

20.163.000

21.671.000

2.

RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA............          ............

22.823.500

17.931.500

17.435.000

3.

OUTROS RECURSOS ..........................................................................................

47.700.000

17.700.000

---

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Aplicações no Triênio  Cr$ de 1972

1972

1973

1974

A - DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

1 - À Conta de Recursos do Tesouro

     

PODER EXECUTIVO

     

Gabinete do Governador ................................................................................................................................

112.000

112.000

112.000

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação

1.050.000

470.000

420.000

Departamento de Turismo ..............................................................................................................................

268.000

90.000

98.000

Procuradoria Geral ........................................................................................................................................

301.300

301.300

301.300

Secretaria de Administração ..........................................................................................................................

662.000

1.262.000

1.662.000

Secretaria de Agricultura e Produção ..............................................................................................................

3.853.500

3.281.500

9.391.600

Secretaria de Educação e Cultura ..................................................................................................................

11.419.600

13.013.600

14.609.600

Secretaria de Finanças ..................................................................................................................................

37.086.600

34.114.240

33.506.704

Secretaria do Govêrno ...................................................................................................................................

11.576.000

204.000

204.000

Região Administrativa I - Brasília ....................................................................................................................

321.200

472.000

582.000

Região Administrativa II - Gama ......................................................................................................................

854.600

594.000

534.000

Região Administrativa III - Taguatinga ..............................................................................................................

555.000

848.000

788.000

Região Administrativa IV - Brazlândia ..............................................................................................................

575.000

740.000

690.000

Região Administrativa V - Sobradinho .............................................................................................................

595.400

555.000

590.000

Região Administrativa VI - Planaltina ...............................................................................................................

601.800

545.000

510.000

Região Administrativa VIII - Jardim ..................................................................................................................

127.600

527.600

301.600

Secretaria de Saúde ......................................................................................................................................

7.489.600

10.304.500

10.663.500

Secretaria de Segurança Pública ....................................................................................................................

1.449.000

3.723.000

3.648.000

Polícia Militar do Distrito Federal ....................................................................................................................

801.000

2.600.000

2.400.000

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ..........................................................................................................

1.800.000

3.573.000

2.900.000

Secretaria de Serviços Públicos .....................................................................................................................

2.738.500

5.078.500

3.598.500

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ............................................................................................................

3.080.000

3.010.000

2.800.000

Administração da Estação Rodoviária de Brasília .............................................................................................

29.700

29.700

29.700

Secretaria de Serviços Sociais .......................................................................................................................

782.000

2.350.600

2.366.600

Secretaria de Viação e Obras ........................................................................................................................

65.904.000

61.062.000

66.883.000

ÓRGÃO AUXILIAR DO PODER LEGISLATIVO

     

Tribunal de Contas do Distrito Federal .............................................................................................................

1.020.000

1.061.000

961.000

2 - À Conta de Recursos da Administração Indireta

     

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal .......................................................................................................

3.710.500

3.988.500

4.005.000

Fundação Cultural do Distrito Federal ..............................................................................................................

500.000

400.000

500.000

Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda - SHIS .

61.643.000

25.393.000

9.680.000

Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB ........

3.770.000

2.000.000

800.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP........................................................................

250.000

3.050.000

1.250.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

650.000

800.000

1.200.000

B - DESPESAS POR PROGRAMAS

     

Administração ...............................................................................................................................................

48.635.000

41.751.640

41.564.104

Agropecuária .................................................................................................................................................

7.564.000

7.270.000

13.396.830

Assistência e Previdência ...............................................................................................................................

182.000

650.600

786.600

Defesa e Segurança .......................................................................................................................................

3.912.000

9.595.000

8.483.000

Educação ......................................................................................................................................................

13.622.600

14.283.600

15.879.600

Energia .........................................................................................................................................................

3.026.000

5.625.000

3.674.000

Habitação e Planejamento Urbano ...................................................................................................................

105.477.000

63.013.000

44.530.000

Saúde e Saneamento .....................................................................................................................................

33.051.600

29.982.500

33.263.500

Transportes ...................................................................................................................................................

10.106.700

13.390.700

16.408.700

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta Lei.

Parágrafo único - As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1973 e 1974, estimadas a preços de 1972, serão corrigidas monetàriamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1971 e republicado em 9.12.1971

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