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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.573, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969.

Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 407. Êste Código entrará em vigor no dia 1 de agôsto de 1970.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1969

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