Presidência
da República |
LEI Nº 3.491, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser assim redigida a parte final do nº 7 acrescido pela Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957, ao art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944:
"Art. 9º ...........................................................................................................................
7) ... e distribuição de prêmios e comissões, com as demais despesas, até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1958
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