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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.491, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.

Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º Passa a ser assim redigida a parte final do nº 7 acrescido pela Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957, ao art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944:

"Art. 9º ...........................................................................................................................

7) ... e distribuição de prêmios e comissões, com as demais despesas, até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)".

       Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
 Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1958

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