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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.181, DE 11 DE JUNHO DE 1957.

Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º O inciso II do art. 295 do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redação:

"Art. 295. ..........................................................................

.........................................................................................

II - Os governadores ou interventores de Estados e Territórios, o Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e chefes de Polícia".

        Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957

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