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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948.

 

Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1948

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