Presidência
da República |
LEI No 157, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1935.
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Autoriza a abertura do credito de 24.000:000$, supplementar do orçamento vigente do Ministerio da Viação. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de vinte e quatro mil centos de réis (24.000:000$000) á verba 3ª, consignação II, Material, Subconsignação n. 7, do vigente orçamento do Ministerio da Viação, correndo a despesa pelas operações de credito autorizadas na lei orçamentaria em vigor, lei n. 5, de 12 de novembro. de 1934, art. 2º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1935