Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 826, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969

 

Dá nova redação à alínea "j" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

        OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

        DECRETAM:

        Art 1º A alínea " j " do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art 20 ................................................................................

      "j") crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do     Comércio Exterior (CONCEX);"

        Art 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER
GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1969