Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 9.168, DE 12 DE ABRIL DE 1946.
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho. |
DECRETA:
1º A alínea b do art. 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a redação seguinte:b) das decisões definitivas dos Conselhos Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de dez dias quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946
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