Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 7.885, DE 21 DE AGOSTO DE 1945.
Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996. |
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"§ 2º Excetuam-se das disposições dêste artigo:
a) as comissões pagas pelos exportadores de quaisquer produtos nacionais aos seus agentes no exterior; e
b) as comissões pagas pelas emprêsas de navegação nacionais aos seus agentes no exterior, em razão dos serviços que êstes lhes prestam naquela qualidade."
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1945
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