Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 7.885, DE 21 DE AGOSTO DE 1945.
Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996. |
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 189
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica redigido da seguinte
forma o § 2º do art. 97 do
Decreto-lei nº 5.884, de 23
de setembro de 1943:
"§ 2º Excetuam-se das disposições dêste artigo:
a) as comissões pagas pelos exportadores de quaisquer produtos nacionais aos seus agentes no exterior; e
b) as comissões pagas pelas emprêsas de navegação nacionais aos seus agentes no exterior, em razão dos serviços que êstes lhes prestam naquela qualidade."
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1945,
124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1945
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