Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.454, DE 19 DE AGOSTO DE 1988.
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência de incentivos fiscais para empreendimentos localizados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Art. 2º Ficam prorrogados, até o exercício financeiro de 1994, os incentivos fiscais previstos no art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e no art. 22 de Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, com as alterações posteriores.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1988