Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
Art 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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