Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.112, DE 17 DE ABRIL DE 1984.
(Vide Decreto-lei nº 2.122, de 1984) | Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências. |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1984
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.112, de 17 de abril de 1984)
ANEXO II
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de
agosto de 1974).
DENOMINAÇÕES
DAS |
DEFINIÇÃO |
BASES DE CONCESSÃO |
XXVI - GRATIFICAÇÃO DE |
Gratificação devida aos funcionários incluídos na categoria funcional privativa da Secretaria Geral do tribunal de contas da União, do grupo-Atividades de Controle Externo. |
Até 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo efetivo do funcionário, segundo critério estabelecido em Resolução do Tribunal de Contas da União. |