Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.545, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Revogado pela Lei nº 10.486, 4.7.2002 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da
Constituição,
Art
1º O
valor do soldo dos postos de Coronel PM e de Coronel BM, respectivamente, da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para efeito da aplicação das
Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 3 de
novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, é fixado, a partir de
1º de março de 1977, em Cr$
8.703,00 (oito mil, setecentos e três cruzeiros), observados os índices estabelecidos na
Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.463, de 29 de abril de 1976.
Art 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão atendidas à conta dos
recursos orçamentários do Distrito Federal.
Art 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ERNESTO
GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.4.1977