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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, nº I, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 .........................................

Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei".

        Art 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.6.1975

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