Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 506, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Altera a redação do item I e do § 5º do art. 576 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
Art 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."Art. 576. ..................................................................
"I - Um representante do Departamento Nacional do Trabalho; ................................................................................ § 5º Em suas faltas ou impedimentos o Diretor-Geral do DNT será substituído na presidência pelo Diretor substituto do Departamento ou pelo representante dêste na Comissão, nesta ordem".
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1969