Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 108, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Modifica disposição da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. |
DECRETA: Art 1º Fica elevado para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de recolhimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Art 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1967
*