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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 108, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Modifica disposição da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º § 1º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art 1º Fica elevado para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de recolhimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

        Art 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1967

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