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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 147, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.) |
(Publicado no D.O. - Seção I - Parte I - de 3-2-67).
RETIFICAÇÃO
Na página 1.506, 1ª coluna, no art. 32, em seguida ao parágrafo 4º,
ONDE SE LÊ:
§ 2º. A percentagem do Promotor Público, ...
LEIA-SE:
§ 5º. A percentagem do Promotor Público, ...
Na página 1.597, 1ª coluna, na Seção II,
ONDE SE LÊ:
- Da Comissão de Estudos Tributárias e Internacionais.
LEIA-Se:
Da Comissão de Estudos Tributários e Internacionais.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1967