Presidência da República |
DECRETO-LEI No 512, DE 21 DE MARÇO DE 1969.
Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 21 de março de 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 2.444, 1ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 7º,
Onde se lê:
percebendo vencimentos e
Leia-se:
perceberão vencimentos e
Na 2ª coluna, do artigo 17
Onde se lê:
De Rodagem de ofício
Leia-se:
de Rodagem, de ofício
No parágrafo 1º do artigo 18,
Onde se lê:
no local do domicílio
Leia-se:
no local de domicílio
Na 3ª coluna, ainda da página 2.444, no artigo 22,
Onde se lê:
de arte instalações
Leia-se:
de arte e instalações
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1969